Decreto 1.345/1994 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de dezembro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCO
Celso Luiz Nunes Amorim

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 27.12.1994

Decreto 1.345/1994 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de dezembro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCO
Celso Luiz Nunes Amorim

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 27.12.1994