LEI Nº 9.137, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1995.
Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor da Câmara dos Deputados, créditos suplementares no valor de R$ 20.422.000,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: