Decreto 10.645/2021 - Artigo 7

Art. 7º. Compete ao Comitê Interministerial de Tecnologia Assistiva, instituído pelo Decreto nº 10.094, de 6 de novembro de 2019, no âmbito do Plano Nacional de Tecnologia Assistiva:

I - assessorar a sua estruturação, a formulação, a articulação e o acompanhamento;

II - propor procedimentos e orientar a sua elaboração;

III - propor estratégias para a sua implementação; e

IV - aprová-lo por maioria absoluta.

Decreto 10.645/2021 - Artigo 7

Art. 7º. Compete ao Comitê Interministerial de Tecnologia Assistiva, instituído pelo Decreto nº 10.094, de 6 de novembro de 2019, no âmbito do Plano Nacional de Tecnologia Assistiva:

I - assessorar a sua estruturação, a formulação, a articulação e o acompanhamento;

II - propor procedimentos e orientar a sua elaboração;

III - propor estratégias para a sua implementação; e

IV - aprová-lo por maioria absoluta.