Art. 7º. Compete ao Comitê Interministerial de Tecnologia Assistiva, instituído pelo Decreto nº 10.094, de 6 de novembro de 2019, no âmbito do Plano Nacional de Tecnologia Assistiva:
I - assessorar a sua estruturação, a formulação, a articulação e o acompanhamento;
II - propor procedimentos e orientar a sua elaboração;
III - propor estratégias para a sua implementação; e
IV - aprová-lo por maioria absoluta.
I - assessorar a sua estruturação, a formulação, a articulação e o acompanhamento;
II - propor procedimentos e orientar a sua elaboração;
III - propor estratégias para a sua implementação; e
IV - aprová-lo por maioria absoluta.