Lei 14.121/2021 - Artigo 12

Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de março de 2021; 200 o da Independência e 133 o da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Tercio Issami Tokano
Ernesto Henrique Fraga Araújo
Paulo Guedes
Eduardo Pazuello
José Levi Mello do Amaral Júnior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.3.2021

Lei 14.121/2021 - Artigo 12

Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de março de 2021; 200 o da Independência e 133 o da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Tercio Issami Tokano
Ernesto Henrique Fraga Araújo
Paulo Guedes
Eduardo Pazuello
José Levi Mello do Amaral Júnior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.3.2021