Lei 7.585/1987 - Artigo 1

Art. 1º. O aeroporto internacional de Campinas, no Estado de São Paulo, passa a denominar-se "Aeroporto Internacional de Viracopos - Campinas".

Lei 7.585/1987 - Artigo 1

Art. 1º. O aeroporto internacional de Campinas, no Estado de São Paulo, passa a denominar-se "Aeroporto Internacional de Viracopos - Campinas".