Decreto 5.722/2006 - Ementa

DECRETO Nº 5.722, DE 13 DE MARÇO DE 2006.

Promulga o Acordo Multilateral de Seguridade Social do Mercado Comum do Sul e seu Regulamento Administrativo, de 15 de dezembro de 1997.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o texto do Acordo Multilateral de Seguridade Social do Mercado Comum do Sul e seu Regulamento Administrativo, por meio do Decreto Legislativo no 451, de 14 de novembro de 2001;

Considerando que o Governo brasileiro ratificou o citado Protocolo em 18 de dezembro de 2001;

Considerando que o Protocolo entrou em vigor internacional em 1º de junho de 2005, nos termos de seu Artigo 17;

DECRETA:

Decreto 5.722/2006 - Ementa

DECRETO Nº 5.722, DE 13 DE MARÇO DE 2006.

Promulga o Acordo Multilateral de Seguridade Social do Mercado Comum do Sul e seu Regulamento Administrativo, de 15 de dezembro de 1997.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o texto do Acordo Multilateral de Seguridade Social do Mercado Comum do Sul e seu Regulamento Administrativo, por meio do Decreto Legislativo no 451, de 14 de novembro de 2001;

Considerando que o Governo brasileiro ratificou o citado Protocolo em 18 de dezembro de 2001;

Considerando que o Protocolo entrou em vigor internacional em 1º de junho de 2005, nos termos de seu Artigo 17;

DECRETA: