Art. 6º. Cabe ao Secretário-Executivo do CONCEA, entre outras atribuições a serem definidas no regimento interno:
I - garantir a publicidade e o acesso aos atos do CONCEA;
II - determinar a prestação de informações e franquear acesso a documentos, solicitados pelos órgãos de registro e fiscalização.
I - garantir a publicidade e o acesso aos atos do CONCEA;
II - determinar a prestação de informações e franquear acesso a documentos, solicitados pelos órgãos de registro e fiscalização.