Decreto 6.899/2009 - Artigo 55

Art. 55. As sanções previstas nas alíneas "c" e "d" do inciso I e na alínea "c" do inciso II do art. 49 serão aplicadas somente nas infrações de natureza grave ou gravíssima.

Decreto 6.899/2009 - Artigo 55

Art. 55. As sanções previstas nas alíneas "c" e "d" do inciso I e na alínea "c" do inciso II do art. 49 serão aplicadas somente nas infrações de natureza grave ou gravíssima.