Art. 5º. Cabe ao Presidente do CONCEA, entre outras atribuições a serem definidas no regimento interno:
I - representar o CONCEA;
II - convocar as reuniões do CONCEA e aprovar as respectivas pautas propostas pela Secretaria-Executiva;
III - presidir, com direito a voto de qualidade, a reunião plenária do CONCEA;
IV - convidar a participar das reuniões e debates, consultado o CONCEA, sem direito a voto, pessoas que possam contribuir para as discussões dos assuntos tratados;
V - delegar suas atribuições.
I - representar o CONCEA;
II - convocar as reuniões do CONCEA e aprovar as respectivas pautas propostas pela Secretaria-Executiva;
III - presidir, com direito a voto de qualidade, a reunião plenária do CONCEA;
IV - convidar a participar das reuniões e debates, consultado o CONCEA, sem direito a voto, pessoas que possam contribuir para as discussões dos assuntos tratados;
V - delegar suas atribuições.