Decreto 6.899/2009 - Artigo 30

Seção VI
Da Tramitação dos Recursos e Processos


Art. 30. Os requerimentos de credenciamento das instituições no CONCEA serão encaminhados à sua Secretaria-Executiva, sendo seu procedimento definido pelo Conselho.

Decreto 6.899/2009 - Artigo 30

Seção VI
Da Tramitação dos Recursos e Processos


Art. 30. Os requerimentos de credenciamento das instituições no CONCEA serão encaminhados à sua Secretaria-Executiva, sendo seu procedimento definido pelo Conselho.