Art. 8º. Cabe aos membros do CONCEA:
I - comparecer, participar e votar nas reuniões do CONCEA;
II - propor a convocação de reuniões extraordinárias do CONCEA, na forma do regimento interno;
III - examinar e relatar expedientes que lhe forem distribuídos;
IV - submeter pleitos e assuntos para a pauta das reuniões do CONCEA.
I - comparecer, participar e votar nas reuniões do CONCEA;
II - propor a convocação de reuniões extraordinárias do CONCEA, na forma do regimento interno;
III - examinar e relatar expedientes que lhe forem distribuídos;
IV - submeter pleitos e assuntos para a pauta das reuniões do CONCEA.