Art. 7º. Cabe ao Coordenador do CONCEA, entre outras atribuições a serem definidas no regimento interno:
I - presidir a reunião plenária do CONCEA, na ausência do seu Presidente e do Secretário-Executivo do Ministério da Ciência e Tecnologia; e
II - exercer as atribuições delegadas pelo Presidente do CONCEA.
I - presidir a reunião plenária do CONCEA, na ausência do seu Presidente e do Secretário-Executivo do Ministério da Ciência e Tecnologia; e
II - exercer as atribuições delegadas pelo Presidente do CONCEA.