Art. 56. As sanções previstas na alínea "e" do inciso I e na alínea "d" do inciso II do art. 49 serão aplicadas somente nas infrações de natureza gravíssima.
Decreto 6.899/2009 - Artigo 56
Art. 56. As sanções previstas na alínea "e" do inciso I e na alínea "d" do inciso II do art. 49 serão aplicadas somente nas infrações de natureza gravíssima.