Lei 14.948/2024 - Artigo 36

CAPÍTULO IV
DAS ALTERAÇÕES na Legislação


Art. 36. O caput do art. 3º da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XXIII:

"Art. 3º ...............

...............

XXIII - oferecer contribuições à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) para regular, nos termos do marco legal do hidrogênio de baixa emissão de carbono, a autorização para o exercício da atividade de produção de hidrogênio a ser exercida por qualquer empresa ou consórcio de empresas constituídas sob as leis brasileiras, com sede e administração no País, observados os limites de atuação estabelecidos em regulamento.

..............." (NR)

Lei 14.948/2024 - Artigo 36

CAPÍTULO IV
DAS ALTERAÇÕES na Legislação


Art. 36. O caput do art. 3º da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XXIII:

"Art. 3º ...............

...............

XXIII - oferecer contribuições à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) para regular, nos termos do marco legal do hidrogênio de baixa emissão de carbono, a autorização para o exercício da atividade de produção de hidrogênio a ser exercida por qualquer empresa ou consórcio de empresas constituídas sob as leis brasileiras, com sede e administração no País, observados os limites de atuação estabelecidos em regulamento.

..............." (NR)