Art. 40. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 2 de agosto de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Carlos Henrique Baqueta Fávaro
Luciana Barbosa de Oliveira Santos
Antônio Waldez Góes da Silva
Dario Carnevalli Durigan
Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho
Alexandre Silveira de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.8.2024 - Edição extra.
Brasília, 2 de agosto de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Carlos Henrique Baqueta Fávaro
Luciana Barbosa de Oliveira Santos
Antônio Waldez Góes da Silva
Dario Carnevalli Durigan
Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho
Alexandre Silveira de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.8.2024 - Edição extra.