CAPÍTULO III
DOS INSTRUMENTOS DA POLÍTICA NACIONAL DO HIDROGÊNIO DE BAIXA EMISSÃO DE CARBONO
Seção I
Disposições Gerais
DOS INSTRUMENTOS DA POLÍTICA NACIONAL DO HIDROGÊNIO DE BAIXA EMISSÃO DE CARBONO
Seção I
Disposições Gerais
Art. 5º. São instrumentos da Política Nacional do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono:
I - o Programa Nacional do Hidrogênio (PNH2);
II - o Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (PHBC);
III - a certificação do hidrogênio de baixa emissão de carbono;
IV - o Regime Especial de Incentivos para a Produção de Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (Rehidro);
V - a cooperação técnica e financeira entre os setores público e privado para o desenvolvimento de pesquisas de novos produtos, métodos, processos e tecnologias para produção de hidrogênio de baixa emissão de carbono;
VI - os incentivos fiscais, financeiros, creditícios e regulatórios legalmente instituídos.