Decreto-Lei 4.636/1942 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 4.636, DE 31 DE AGOSTO DE 1942.

Cassa a autorização de funcionamento às companhias de seguros alemãs e italianas, e dá outras providências

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, e

Considerando ter sido reconhecida a situação de beligerância com a Alemanha e a Itália,

DECRETA:

Decreto-Lei 4.636/1942 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 4.636, DE 31 DE AGOSTO DE 1942.

Cassa a autorização de funcionamento às companhias de seguros alemãs e italianas, e dá outras providências

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, e

Considerando ter sido reconhecida a situação de beligerância com a Alemanha e a Itália,

DECRETA: