DECRETO-LEI Nº 4.636, DE 31 DE AGOSTO DE 1942.
Cassa a autorização de funcionamento às companhias de seguros alemãs e italianas, e dá outras providências
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, e
Considerando ter sido reconhecida a situação de beligerância com a Alemanha e a Itália,
DECRETA: