Art. 6º. Compete aos GMFs zelar pela realização das inspeções periódicas em apoio aos juízes e juízas com competência criminal e execução penal, bem como atuar diretamente em situações de urgência, excepcionais ou crise no sistema penitenciário, realizar inspeções temáticas, coordenar mutirões e a implantação de força tarefa, incumbindo-lhes ainda o monitoramento, a sistematização e a publicização das recomendações, dados e relatórios produzidos, com esteio nas atribuições previstas no art. 6º, V, X e XVIII, da Resolução CNJ nº 214/2015.