Art. 1º. Fica homologada, para os efeitos legais, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI) da área indígena denominada GOVERNADOR, localizada no Município de AMARANTE DO MARANHÃO, Estado do Maranhão.
Decreto 88.001/1982 - Artigo 1
Art. 1º. Fica homologada, para os efeitos legais, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI) da área indígena denominada GOVERNADOR, localizada no Município de AMARANTE DO MARANHÃO, Estado do Maranhão.