Decreto 8.870/2016 - Artigo 6

Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de outubro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

MICHEL TEMER
Eduardo Refinetti Guardia
Marcos Pereira
Geddel Vieira Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.10.2016

Decreto 8.870/2016 - Artigo 6

Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de outubro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

MICHEL TEMER
Eduardo Refinetti Guardia
Marcos Pereira
Geddel Vieira Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.10.2016