Decreto 8.870/2016 - Artigo 5

Art. 5º. Ato da Secretaria da Receita Federal do Brasil disporá sobre:

I - os procedimentos para habilitação simplificada para operações de exportação, por meio do operador logístico, de microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional;

II - os requisitos e as condições para a habilitação do operador logístico a que se refere o caput do art. 2 º; e

III - outros procedimentos simplificados de exportação para as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional.

Decreto 8.870/2016 - Artigo 5

Art. 5º. Ato da Secretaria da Receita Federal do Brasil disporá sobre:

I - os procedimentos para habilitação simplificada para operações de exportação, por meio do operador logístico, de microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional;

II - os requisitos e as condições para a habilitação do operador logístico a que se refere o caput do art. 2 º; e

III - outros procedimentos simplificados de exportação para as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional.