Art. 5º. Ato da Secretaria da Receita Federal do Brasil disporá sobre:
I - os procedimentos para habilitação simplificada para operações de exportação, por meio do operador logístico, de microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional;
II - os requisitos e as condições para a habilitação do operador logístico a que se refere o caput do art. 2 º; e
III - outros procedimentos simplificados de exportação para as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional.
I - os procedimentos para habilitação simplificada para operações de exportação, por meio do operador logístico, de microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional;
II - os requisitos e as condições para a habilitação do operador logístico a que se refere o caput do art. 2 º; e
III - outros procedimentos simplificados de exportação para as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional.