Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de fevereiro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Márcio Thomaz Bastos
Fernando Haddad
Álvaro Augusto Ribeiro Costa
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 7.2.2006
Brasília, 6 de fevereiro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Márcio Thomaz Bastos
Fernando Haddad
Álvaro Augusto Ribeiro Costa
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 7.2.2006