Lei 11.274/2006 - Artigo 6

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de fevereiro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Márcio Thomaz Bastos
Fernando Haddad
Álvaro Augusto Ribeiro Costa

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 7.2.2006

Lei 11.274/2006 - Artigo 6

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de fevereiro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Márcio Thomaz Bastos
Fernando Haddad
Álvaro Augusto Ribeiro Costa

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 7.2.2006