Lei 12.785/2013 - Artigo 3

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de janeiro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF
Márcia Pelegrini
Eva Maria Cella Dal Chiavon

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.1.2013

Lei 12.785/2013 - Artigo 3

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de janeiro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF
Márcia Pelegrini
Eva Maria Cella Dal Chiavon

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.1.2013