Art. 5º. Enquanto não publicada a Lista Unificada de Rubricas de Pagamento dos Magistrados, será observada a Lista Preliminar de Rubricas, a ser elaborada pela Corregedoria Nacional de Justiça e publicada no site do Conselho Nacional de Justiça.
§ 1º - A Lista Preliminar relaciona todas as rubricas atualmente pagas pelos tribunais e não representa concordância do CNJ com o pagamento da verba correspondente, cuja legalidade poderá ser objeto de avaliação e julgamento pelo Plenário.
§ 2º - Aplicam-se à Lista Preliminar de Rubricas as disposições contidas nos §§ 2º, 3º, 4º e 5º do art. 3º e no art. 4º desta Resolução.
§ 1º - A Lista Preliminar relaciona todas as rubricas atualmente pagas pelos tribunais e não representa concordância do CNJ com o pagamento da verba correspondente, cuja legalidade poderá ser objeto de avaliação e julgamento pelo Plenário.
§ 2º - Aplicam-se à Lista Preliminar de Rubricas as disposições contidas nos §§ 2º, 3º, 4º e 5º do art. 3º e no art. 4º desta Resolução.