CNJ - Resolução 272 - Artigo 6

Art. 6º. Os órgãos do Poder Judiciário, sob a jurisdição do CNJ, deverão adequar seus sistemas de folha de pagamento à codificação ora instituída no prazo de 1 (um) ano, a contar da publicação da Lista Unificada de Rubricas de Pagamento dos Magistrados.

CNJ - Resolução 272 - Artigo 6

Art. 6º. Os órgãos do Poder Judiciário, sob a jurisdição do CNJ, deverão adequar seus sistemas de folha de pagamento à codificação ora instituída no prazo de 1 (um) ano, a contar da publicação da Lista Unificada de Rubricas de Pagamento dos Magistrados.