CNJ - Resolução 272 - Ementa

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto no § 4º do art. 103-B da Constituição Federal, que prevê competir ao CNJ o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO a necessidade de se conferir mais transparência às remunerações dos magistrados para atender aos objetivos da Lei nº 12.527/2011 e ao princípio constitucional da publicidade;

CONSIDERANDO a diversidade e o elevado número de rubricas de pagamento existentes nos órgãos do Poder Judiciário, o que dificulta o conhecimento e o controle da remuneração dos magistrados;

CONSIDERANDO a necessidade de instituição de metodologia que padronize as rubricas de pagamento e permita identificar a natureza das verbas remuneratóri...

CNJ - Resolução 272 - Ementa

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto no § 4º do art. 103-B da Constituição Federal, que prevê competir ao CNJ o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO a necessidade de se conferir mais transparência às remunerações dos magistrados para atender aos objetivos da Lei nº 12.527/2011 e ao princípio constitucional da publicidade;

CONSIDERANDO a diversidade e o elevado número de rubricas de pagamento existentes nos órgãos do Poder Judiciário, o que dificulta o conhecimento e o controle da remuneração dos magistrados;

CONSIDERANDO a necessidade de instituição de metodologia que padronize as rubricas de pagamento e permita identificar a natureza das verbas remuneratóri...