Lei 1.634/1952 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro em 3 de julho de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

GETÚLIO VARGAS.
João Neves da Fontoura.
Horácio Lafer.

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 5.7.1952

Lei 1.634/1952 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro em 3 de julho de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

GETÚLIO VARGAS.
João Neves da Fontoura.
Horácio Lafer.

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 5.7.1952