Lei 13.679/2018 - Artigo 4

Art. 4º. O inciso VI do caput do art. 9º da Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 9º ...............

...............

VI - a política de comercialização do petróleo destinado à União nos contratos de partilha de produção, observada a prioridade de abastecimento do mercado nacional;

..............." (NR)

Lei 13.679/2018 - Artigo 4

Art. 4º. O inciso VI do caput do art. 9º da Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 9º ...............

...............

VI - a política de comercialização do petróleo destinado à União nos contratos de partilha de produção, observada a prioridade de abastecimento do mercado nacional;

..............." (NR)