Decreto 9.406/2018 - Artigo 20

Subseção II
Da autorização de pesquisa


Art. 20. A autorização de pesquisa terá como título alvará, cujo extrato será publicado no Diário Oficial da União e teor transcrito em registro da ANM.

Decreto 9.406/2018 - Artigo 20

Subseção II
Da autorização de pesquisa


Art. 20. A autorização de pesquisa terá como título alvará, cujo extrato será publicado no Diário Oficial da União e teor transcrito em registro da ANM.