Decreto 9.406/2018 - Artigo 49

Custeio de vistorias da Agência Nacional de Mineração

Art. 49. As vistorias realizadas pela ANM, no exercício da fiscalização dos trabalhos de pesquisa e lavra, serão custeadas pelos interessados.

Decreto 9.406/2018 - Artigo 49

Custeio de vistorias da Agência Nacional de Mineração

Art. 49. As vistorias realizadas pela ANM, no exercício da fiscalização dos trabalhos de pesquisa e lavra, serão custeadas pelos interessados.