Art. 84. Este Decreto entra em vigor:
I - quanto aos incisos II e III do caput do art. 83, em cento e oitenta dias, contados da data de sua publicação; e
II - quanto aos demais dispositivos, na data de instalação da ANM, nos termos do disposto no art. 36 da Lei nº 13.575, de 26 de dezembro de 2017.
Brasília, 12 de junho de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
MICHEL TEMER
W. Moreira Franco
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.6.2018
I - quanto aos incisos II e III do caput do art. 83, em cento e oitenta dias, contados da data de sua publicação; e
II - quanto aos demais dispositivos, na data de instalação da ANM, nos termos do disposto no art. 36 da Lei nº 13.575, de 26 de dezembro de 2017.
Brasília, 12 de junho de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
MICHEL TEMER
W. Moreira Franco
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.6.2018