Decreto 9.406/2018 - Artigo 79

Art. 79. Naquilo em que não contrariarem este Decreto, os atos normativos do extinto Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM permanecem aplicáveis, no que couberem, até que sejam substituídos por Resoluções da ANM.

Decreto 9.406/2018 - Artigo 79

Art. 79. Naquilo em que não contrariarem este Decreto, os atos normativos do extinto Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM permanecem aplicáveis, no que couberem, até que sejam substituídos por Resoluções da ANM.