Decreto 9.406/2018 - Artigo 41

Seção VI
Disposições comuns a todos os regimes

Subseção I
Da servidão mineral e da desapropriação


Art. 41. O titular poderá requerer à ANM que emita declaração de utilidade pública para fins de instituição de servidão mineral ou de desapropriação de imóvel.

Decreto 9.406/2018 - Artigo 41

Seção VI
Disposições comuns a todos os regimes

Subseção I
Da servidão mineral e da desapropriação


Art. 41. O titular poderá requerer à ANM que emita declaração de utilidade pública para fins de instituição de servidão mineral ou de desapropriação de imóvel.