Seção VI
Disposições comuns a todos os regimes
Subseção I
Da servidão mineral e da desapropriação
Disposições comuns a todos os regimes
Subseção I
Da servidão mineral e da desapropriação
Art. 41. O titular poderá requerer à ANM que emita declaração de utilidade pública para fins de instituição de servidão mineral ou de desapropriação de imóvel.