Subseção IVDos encargos financeirosArt. 47. Sem prejuízo de outros encargos financeiros previstos em lei, são devidos à ANM:I - taxa anual, por hectare; eII - valor relativo ao custeio de vistorias da ANM.
Subseção IVDos encargos financeirosArt. 47. Sem prejuízo de outros encargos financeiros previstos em lei, são devidos à ANM:I - taxa anual, por hectare; eII - valor relativo ao custeio de vistorias da ANM.