Decreto 9.406/2018 - Artigo 47

Subseção IV
Dos encargos financeiros


Art. 47. Sem prejuízo de outros encargos financeiros previstos em lei, são devidos à ANM:

I - taxa anual, por hectare; e

II - valor relativo ao custeio de vistorias da ANM.

Decreto 9.406/2018 - Artigo 47

Subseção IV
Dos encargos financeiros


Art. 47. Sem prejuízo de outros encargos financeiros previstos em lei, são devidos à ANM:

I - taxa anual, por hectare; e

II - valor relativo ao custeio de vistorias da ANM.