Art. 70. O descumprimento das obrigações previstas nos incisos V, IX, X, XI, XII, XIII, XVI, XVIII e XIX do caput do art. 34 implicará a aplicação de sanções a serem disciplinadas pela ANM. (Redação dada pelo Decreto nº 11.197, de 2022)
Decreto 9.406/2018 - Artigo 70
Art. 70. O descumprimento das obrigações previstas nos incisos V, IX, X, XI, XII, XIII, XVI, XVIII e XIX do caput do art. 34 implicará a aplicação de sanções a serem disciplinadas pela ANM. (Redação dada pelo Decreto nº 11.197, de 2022)