Lei 5.554/1968 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 6 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA
Luís Antonio da Gama e Silva
Antônio Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.12.1968

Lei 5.554/1968 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 6 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA
Luís Antonio da Gama e Silva
Antônio Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.12.1968