Lei 10.451/2002 - Artigo 14
Art. 14.
Ficam revogados os arts. 13 e 15 da Lei nº 9.493, de 10 de setembro de 1997.
Lei 10.451/2002 - Artigo 14
Art. 14.
Ficam revogados os arts. 13 e 15 da Lei nº 9.493, de 10 de setembro de 1997.