Art. 13. O Poder Executivo regulamentará o disposto nos arts. 8º a 11 desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 11.827, de 2008)
Art. 13. O Poder Executivo regulamentará o disposto nos arts. 8º a 11 desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 11.827, de 2008)