Decreto-Lei 9.592/1946 - Artigo 2

Art. 2º. Fica aberto ao Ministério da Agricultura o crédito suplementar, na importância abaixo consignada, como refôrço á Verba 2 - Material do Orçamento aprovado pelo Decreto-lei nº 8.496, de 28-12-1946, art. 3º Anexo 14, como segue:

VERBA 2 - MATERIAL

Consignação I - Material Permanente

02 - Automoveis de passageiros; auto-caminhões, caminhonetes, ônibus, e auto-bombas; material ferroviario de tração e de transporte; tratores, equipamentos mecânicos para estradas de rodagem; material para extinção de incêndios; aviões e acessórios; embarcações, material flutuante e de dragagem; outras viaturas.

02 - Auto-caminhões, caminhonetes, ônibus e auto-bombas, material ferroviário, de tração e de transporte; tratores, equipamentos mecânicos para estradas de rodagem; material para extinção de incêndio; aviões e acessórios; embarcações, material flutuante e de dragagem; outras Viaturas.

19 - Departamento Nacional da Produção Animal.

Inclua-se:

Cr$

03 - Divisão de Defesa Sanitária Animal ............... 60.000,00

Decreto-Lei 9.592/1946 - Artigo 2

Art. 2º. Fica aberto ao Ministério da Agricultura o crédito suplementar, na importância abaixo consignada, como refôrço á Verba 2 - Material do Orçamento aprovado pelo Decreto-lei nº 8.496, de 28-12-1946, art. 3º Anexo 14, como segue:

VERBA 2 - MATERIAL

Consignação I - Material Permanente

02 - Automoveis de passageiros; auto-caminhões, caminhonetes, ônibus, e auto-bombas; material ferroviario de tração e de transporte; tratores, equipamentos mecânicos para estradas de rodagem; material para extinção de incêndios; aviões e acessórios; embarcações, material flutuante e de dragagem; outras viaturas.

02 - Auto-caminhões, caminhonetes, ônibus e auto-bombas, material ferroviário, de tração e de transporte; tratores, equipamentos mecânicos para estradas de rodagem; material para extinção de incêndio; aviões e acessórios; embarcações, material flutuante e de dragagem; outras Viaturas.

19 - Departamento Nacional da Produção Animal.

Inclua-se:

Cr$

03 - Divisão de Defesa Sanitária Animal ............... 60.000,00