DECRETO-LEI Nº 9.592, DE 16 DE AGOSTO DE 1946.
Reduza a dotação concedida ao Ministério da Agricultura para profilaxia e combate a epizootia e obre crédito suplementar ao mesmo Ministério.
O Presidente da Republica, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA: