Decreto 8.285/2014 - Artigo 16

Art. 16. Os procedimentos específicos para fins de progressão e promoção serão estabelecidos em ato do Presidente do INMETRO.

Decreto 8.285/2014 - Artigo 16

Art. 16. Os procedimentos específicos para fins de progressão e promoção serão estabelecidos em ato do Presidente do INMETRO.