Art. 1º. Este Decreto regulamenta os critérios e procedimentos gerais para a progressão e a promoção dos servidores ocupantes dos cargos de provimento efetivo do Plano de Carreiras e Cargos do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO, de que tratam os arts. 49 a 69 da Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006.