Art. 2º. O desenvolvimento do servidor nos cargos de provimento efetivo do Plano de Carreiras e Cargos do INMETRO ocorrerá mediante progressão funcional e promoção.
Parágrafo único. Para fins do disposto no caput, considera-se:
I - progressão funcional - a passagem do servidor de um padrão para outro imediatamente superior, dentro de uma mesma classe; e
II - promoção - a passagem do servidor do último padrão de uma classe para o padrão inicial da classe imediatamente superior, ressalvadas as hipóteses previstas no art. 4º.
Parágrafo único. Para fins do disposto no caput, considera-se:
I - progressão funcional - a passagem do servidor de um padrão para outro imediatamente superior, dentro de uma mesma classe; e
II - promoção - a passagem do servidor do último padrão de uma classe para o padrão inicial da classe imediatamente superior, ressalvadas as hipóteses previstas no art. 4º.