Decreto 8.285/2014 - Artigo 5

Art. 5º. A progressão funcional dos servidores ocupantes dos cargos de Técnico em Metrologia e Qualidade e de Assistente Executivo em Metrologia e Qualidade dependerá dos seguintes requisitos:

I - interstício mínimo de doze meses de efetivo exercício em cada padrão, observado o disposto no art. 9º; e

II - obtenção de resultado igual ou superior a oitenta por cento do limite máximo da avaliação de desempenho individual.

Decreto 8.285/2014 - Artigo 5

Art. 5º. A progressão funcional dos servidores ocupantes dos cargos de Técnico em Metrologia e Qualidade e de Assistente Executivo em Metrologia e Qualidade dependerá dos seguintes requisitos:

I - interstício mínimo de doze meses de efetivo exercício em cada padrão, observado o disposto no art. 9º; e

II - obtenção de resultado igual ou superior a oitenta por cento do limite máximo da avaliação de desempenho individual.