Art. 14. Cabe ao INMETRO implementar programa permanente de capacitação, treinamento e desenvolvimento, destinado a assegurar a profissionalização dos titulares dos cargos de que trata este Decreto.
Decreto 8.285/2014 - Artigo 14
Art. 14. Cabe ao INMETRO implementar programa permanente de capacitação, treinamento e desenvolvimento, destinado a assegurar a profissionalização dos titulares dos cargos de que trata este Decreto.