Decreto 8.285/2014 - Artigo 8

Art. 8º. A promoção dos servidores ocupantes dos cargos de Auxiliar Executivo em Metrologia e Qualidade dependerá de:

I - cumprimento de interstício mínimo de doze meses de efetivo exercício no último padrão da Classe B, observado o disposto no art. 9º; e

II - obtenção de resultado médio igual ou superior a oitenta e cinco por cento do limite máximo das duas últimas avaliações de desempenho individual.

Decreto 8.285/2014 - Artigo 8

Art. 8º. A promoção dos servidores ocupantes dos cargos de Auxiliar Executivo em Metrologia e Qualidade dependerá de:

I - cumprimento de interstício mínimo de doze meses de efetivo exercício no último padrão da Classe B, observado o disposto no art. 9º; e

II - obtenção de resultado médio igual ou superior a oitenta e cinco por cento do limite máximo das duas últimas avaliações de desempenho individual.