Art. 8º. A promoção dos servidores ocupantes dos cargos de Auxiliar Executivo em Metrologia e Qualidade dependerá de:
I - cumprimento de interstício mínimo de doze meses de efetivo exercício no último padrão da Classe B, observado o disposto no art. 9º; e
II - obtenção de resultado médio igual ou superior a oitenta e cinco por cento do limite máximo das duas últimas avaliações de desempenho individual.
I - cumprimento de interstício mínimo de doze meses de efetivo exercício no último padrão da Classe B, observado o disposto no art. 9º; e
II - obtenção de resultado médio igual ou superior a oitenta e cinco por cento do limite máximo das duas últimas avaliações de desempenho individual.