Art. 1º. São feitas, sem ônus, na Lei nº 3.487, de 10 de dezembro de 1958, que estima a Receita e fixa a Despesa para o exercício financeiro de 1959, as seguintes retificações:
Anexo 4 - Poder Executivo.
Subanexo 4.14 - Ministério da Educação e Cultura.
Adendo D - Fundo Nacional do Ensino Médio.
ONDE SE LÊ:
18 - Piauí
Escola Comercial Dom Expedito Lopes - Oeiras - Cr$ 250.000,00.
Ginásio e Artesanato Dom Expedito Lopes - Oeiras - Cr$ 150.000,00
LEIA-SE:
18 - Piauí
Escola Comercial Dom Expedito Lopes - Oeiras - Cr$ 400.000,00.
Anexo 4 - Poder Executivo.
Subanexo 4.14 - Ministério da Educação e Cultura.
Adendo D - Fundo Nacional do Ensino Médio.
ONDE SE LÊ:
18 - Piauí
Escola Comercial Dom Expedito Lopes - Oeiras - Cr$ 250.000,00.
Ginásio e Artesanato Dom Expedito Lopes - Oeiras - Cr$ 150.000,00
LEIA-SE:
18 - Piauí
Escola Comercial Dom Expedito Lopes - Oeiras - Cr$ 400.000,00.