Lei 3.723/1959 - Artigo 1

Art. 1º. São feitas, sem ônus, na Lei nº 3.487, de 10 de dezembro de 1958, que estima a Receita e fixa a Despesa para o exercício financeiro de 1959, as seguintes retificações:

Anexo 4 - Poder Executivo.

Subanexo 4.14 - Ministério da Educação e Cultura.

Adendo D - Fundo Nacional do Ensino Médio.

ONDE SE LÊ:

18 - Piauí

Escola Comercial Dom Expedito Lopes - Oeiras - Cr$ 250.000,00.

Ginásio e Artesanato Dom Expedito Lopes - Oeiras - Cr$ 150.000,00

LEIA-SE:

18 - Piauí

Escola Comercial Dom Expedito Lopes - Oeiras - Cr$ 400.000,00.

Lei 3.723/1959 - Artigo 1

Art. 1º. São feitas, sem ônus, na Lei nº 3.487, de 10 de dezembro de 1958, que estima a Receita e fixa a Despesa para o exercício financeiro de 1959, as seguintes retificações:

Anexo 4 - Poder Executivo.

Subanexo 4.14 - Ministério da Educação e Cultura.

Adendo D - Fundo Nacional do Ensino Médio.

ONDE SE LÊ:

18 - Piauí

Escola Comercial Dom Expedito Lopes - Oeiras - Cr$ 250.000,00.

Ginásio e Artesanato Dom Expedito Lopes - Oeiras - Cr$ 150.000,00

LEIA-SE:

18 - Piauí

Escola Comercial Dom Expedito Lopes - Oeiras - Cr$ 400.000,00.