LEI Nº 4.868-A, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1965.
Estende a jurisdição das Juntas de Conciliação e Julgamento de Campos e Nova Friburgo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº 4.868-A, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1965.
Estende a jurisdição das Juntas de Conciliação e Julgamento de Campos e Nova Friburgo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº 4.868-A, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1965.
Estende a jurisdição das Juntas de Conciliação e Julgamento de Campos e Nova Friburgo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: