Lei 1.081/1950 - Artigo 8

Art. 8º. É rigorosamente proibido o uso de placas oficiais em carros particulares, bom como o de placas particulares em carros oficiais.

Lei 1.081/1950 - Artigo 8

Art. 8º. É rigorosamente proibido o uso de placas oficiais em carros particulares, bom como o de placas particulares em carros oficiais.