Lei 1.081/1950 - Artigo 17

Art. 17. Revogam-se as disposições em contrários.

Rio de Janeiro, em 13 de abril de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

EURICO G. DUTRA
Honório Monteiro
Sylvio de Noronha
Canrobert P. da Costa
Raul Fernandes
Guilherme da Silveira
João Valdetaro de Amorim e Mello
Daniel de Carvalho
Clemente Mariani
Armando Trompowsky

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.4.1950

Lei 1.081/1950 - Artigo 17

Art. 17. Revogam-se as disposições em contrários.

Rio de Janeiro, em 13 de abril de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

EURICO G. DUTRA
Honório Monteiro
Sylvio de Noronha
Canrobert P. da Costa
Raul Fernandes
Guilherme da Silveira
João Valdetaro de Amorim e Mello
Daniel de Carvalho
Clemente Mariani
Armando Trompowsky

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.4.1950